sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Uninter - Tecnologia Assistiva na Escola


O USO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA NA ESCOLA PARA PROMOVER UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA – A ESCOLA NOVA NOSSA INFÂNCIA e A LEI 13.146/2015.
Por: Maria Janaide da Silva
RU: 1801637
Polo: Iguatemi - Salvador
Data: 15/09/2017




A Escola Nova Nossa Infância (ENNI), situada em salvador, no bairro da Pituba, trabalha com crianças de 1 a 10 anos e conta com vasta experiência em educação inclusiva. Adotando um modelo de educação Construtivista, o qual aborda questões individuais dos alunos para promover sua integração ao todo, mesmo muito antes da questão legal, esta já demonstrava o interesse no desenvolvimento pleno do ser humano, seja pessoa com deficiência ou não. O objetivo maior da educação é desenvolver integralmente o sujeito.

A ENNI foi projetada para promover o acesso facilitado, a inclusão, a eliminação de barreiras físicas ou comportamentais. Faz parte da sua comunidade escolar crianças com síndrome de Down, com autismo, questões no desenvolvimento cognitivo ou de comunicação, etc. Para tanto, conta com a ajuda de profissionais especializados e capacitados para auxílio ao corpo docente. A forma mais adequada, na visão da comunidade escolar, para promover a inclusão é colocá-los no ensino regular, junto com as demais crianças, e buscando a interação social, o convívio normal e adequado, tanto para a pessoa com deficiência ou não, como para seus familiares e toda a comunidade.  

Nos últimos anos, houve uma grande mudança do acesso à escola comum por parte das pessoas com deficiência. Os fatores mais importantes para esse aumento se deram em razão das inovações legislativas, de políticas públicas e da conscientização da sociedade, principalmente, das famílias de pessoas com deficiência. Com o intuito de promover a igualdade e a efetivação do direito fundamental à educação, que é uma garantia constitucional para todas as pessoas, sem distinções, vários recursos vêm sendo incorporados ao sistema educacional brasileiro.

A lei mais atual é a de Nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a qual traz, em seu bojo, conceitos, formas para promoção dos direitos, garantias, formas de inclusão, e até mesmo a criminalização para quem praticar discriminação contra a pessoa com deficiência.

Dentre os conceitos mais relevantes, a lei traz em seu art. 2º. o que é uma pessoa com deficiência, isto é, “àquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Assim, a pessoa não porta a deficiência, é a sociedade que a diferencia por causa de alguma limitação presente na interação desta com o meio e a discrimina pela limitação existente.

A deficiência está no ambiente, com a presença de barreiras que impedem ou dificultam o acesso, a exemplo de uma escola sem rampas de acesso; assim como, na atitude das pessoas, de uma sociedade discriminatória, que trata com diferença e busca afastar. Conforme a Lei, Barreiras se referem a “qualquer entrave físico, obstáculo, atitude humana ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, dentre outros.” Sendo assim, para que haja deficiência se faz necessário a soma de dois fatores: barreiras mais as limitações que a pessoa apresenta.

As atuais tecnologias assistivas, também inseridas nesta Lei, são fundamentais para transpor as barreiras físicas. Usar a tecnologia a serviço das pessoas com deficiência é uma forma de inclui-la no ambiente escolar e nos meios sociais. As tecnologias assistivas ou ajuda técnica podem ser caracterizadas como “a criação de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, softwares, projetos arquitetônicos, mobiliários, etc., a fim de atender às pessoas com deficiência,” viabilizando o acesso de modo mais igualitário.

Ainda, as formas de comunicação também vem desempenhando grande avanço neste processo. Trata-se de uma das formas de interação dos cidadãos abrangendo as línguas, para isso, o Ministério da Educação (MEC), disponibiliza as salas de recursos multifuncionais com materiais em braile, áudio e libras, laptops com sintetizador de voz, comunicação tátil, dentre outros.

A escola atual precisa atuar em consonância com as novas demandas sociais. Para se tornar um espaço de inclusão, se faz necessário eliminar barreiras na comunicação, eliminar ou, quando não for possível, minimizar barreiras físicas, criar mecanismos acessíveis de comunicação, formar profissionais especializados nas demandas específicas das pessoas com deficiência, contar com a presença de profissionais que possam dar apoio escolar, como, nas questões relacionadas à alimentação, higiene e locomoção da pessoa com deficiência.


O direito fundamental à Educação está previsto constitucionalmente para todas as pessoas, sendo um dever do estado, das famílias, da comunidade escolar e da sociedade promovê-lo, buscando formas de garanti-lo a todos em igualdade de condições. A ENNI, que já realizava práticas sociais de inclusão escolar, vem buscando se adaptar às novas demandas, bem como, à legislação atual, a fim de garantir o acesso e inclusão, como também, o sentimento de pertencer.